Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990)

Princípios Fundamentais:

  1. Universalidade: Assegura assistência a todos, sem discriminação, respeitando o direito à saúde.
  2. Integralidade: Engloba ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, visando cuidados completos.
  3. Equidade: Garante serviços baseados nas necessidades individuais, reduzindo desigualdades regionais e sociais.
  4. Descentralização: Distribui responsabilidades entre União, estados e municípios, promovendo gestão local eficaz.
  5. Regionalização: Organiza a rede de saúde em regiões, favorecendo acesso a serviços complexos.
  6. Hierarquização: Estruturação de serviços em níveis, com referências de complexidade e resolutividade.

Objetivos do SUS:

  1. Promoção da Saúde: Estímulo a hábitos saudáveis e prevenção de doenças, reduzindo demanda por serviços.
  2. Assistência Integral: Garantia de cuidados abrangentes, incluindo diagnóstico, tratamento e acompanhamento.
  3. Reforma dos Serviços de Saúde: Fortalecimento da rede pública, com ampliação de serviços e recursos.
  4. Desenvolvimento da Vigilância à Saúde: Controle de riscos, surtos e epidemias, preservando a saúde coletiva.
  5. Participação da Comunidade: Engajamento da sociedade na gestão, fiscalização e controle social.

Organização do SUS:

  1. Atenção Primária: Primeiro contato, focada em prevenção, promoção e resolução de problemas comuns.
  2. Atenção Secundária: Especialidades médicas e procedimentos mais complexos, demandando maior estrutura.