Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990)
Princípios Fundamentais:
- Universalidade: Assegura assistência a todos, sem discriminação, respeitando o direito à saúde.
- Integralidade: Engloba ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, visando cuidados completos.
- Equidade: Garante serviços baseados nas necessidades individuais, reduzindo desigualdades regionais e sociais.
- Descentralização: Distribui responsabilidades entre União, estados e municípios, promovendo gestão local eficaz.
- Regionalização: Organiza a rede de saúde em regiões, favorecendo acesso a serviços complexos.
- Hierarquização: Estruturação de serviços em níveis, com referências de complexidade e resolutividade.
Objetivos do SUS:
- Promoção da Saúde: Estímulo a hábitos saudáveis e prevenção de doenças, reduzindo demanda por serviços.
- Assistência Integral: Garantia de cuidados abrangentes, incluindo diagnóstico, tratamento e acompanhamento.
- Reforma dos Serviços de Saúde: Fortalecimento da rede pública, com ampliação de serviços e recursos.
- Desenvolvimento da Vigilância à Saúde: Controle de riscos, surtos e epidemias, preservando a saúde coletiva.
- Participação da Comunidade: Engajamento da sociedade na gestão, fiscalização e controle social.
Organização do SUS:
- Atenção Primária: Primeiro contato, focada em prevenção, promoção e resolução de problemas comuns.
- Atenção Secundária: Especialidades médicas e procedimentos mais complexos, demandando maior estrutura.